Avaliação médica obrigatória para bronzeamento artificial

Vigilância Sanitária de SP regulamenta o procedimento

O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, em 12 de dezembro de 2000, publicou portaria sobre a execução de bronzeamento artificial nos estabelecimentos que prestam este tipo de serviço.

O Artigo 5, que contou com a orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia, estabelece a obrigatoriedade da avaliação médica prévia e determina que NÃO deverá ser autorizada para a prática de bronzeamento artificial aqueles pacientes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações de risco para desenvolver câncer da pele:

Também NÃO devem se submeter ao bronzeamento artificial:

A autorização do médico para realizar o bronzeamento terá validade de apenas 60 dias e, mesmo os pacientes que não se enquadrarem nas situações acima, deverão assinar termo de consentimento declarando estar cientes dos principais riscos (envelhecimento precoce e câncer da pele) decorrentes do uso não controlado da radiação ultravioleta.

Os pacientes menores de 18 anos deverão ter uma autorização de um dos pais ou de um responsável legal para se submeter ao bronzeamento artificial.

Esta regulamentação já está servindo de modelo para outros estados e deve ser o caminho para uma regulamentação em caráter nacional.

Veja mais sobre o bronzeamento artificial.

Fonte: Jornal da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

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