Avaliação médica
obrigatória para bronzeamento artificial
Vigilância Sanitária de SP regulamenta
o procedimento
O Centro de Vigilância
Sanitária de São Paulo, em 12 de dezembro de 2000, publicou portaria
sobre a execução de bronzeamento artificial nos estabelecimentos
que prestam este tipo de serviço.
O Artigo 5, que contou
com a orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia, estabelece
a obrigatoriedade da avaliação médica prévia
e determina que NÃO deverá ser autorizada para a prática
de bronzeamento artificial aqueles pacientes que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações de risco para desenvolver câncer
da pele:
- quem tem história
familiar e/ou pessoal de câncer da pele
- quem já sofreu
queimadura solar e/ou têm sardas na face ou ombros
- quem tem nevos (sinais)
pigmentados múltiplos
- quem tem pele clara
que não se bronzeia na praia ou piscina
Também NÃO
devem se submeter ao bronzeamento artificial:
- pessoas com doenças
auto-imunes (doenças de auto-agressão)
- mulheres grávidas
- quem usa medicamentos
fotossensibilizantes (causam alergia na pele quando exposta ao sol)
- outras contra-indicações
a critério do médico
A autorização
do médico para realizar o bronzeamento terá validade de apenas
60 dias e, mesmo os pacientes que não se enquadrarem nas situações
acima, deverão assinar termo de consentimento declarando estar cientes
dos principais riscos (envelhecimento precoce e câncer da pele) decorrentes
do uso não controlado da radiação ultravioleta.
Os pacientes menores de
18 anos deverão ter uma autorização de um dos pais ou de
um responsável legal para se submeter ao bronzeamento artificial.
Esta regulamentação
já está servindo de modelo para outros estados e deve ser o caminho
para uma regulamentação em caráter nacional.
Veja mais sobre o bronzeamento
artificial.
Fonte:
Jornal da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
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